Governo faz alterações na Lei do Perse e reformula os incentivos do Programa

Foi sancionada no último dia 22 a Lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.

A Lei estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais até dezembro de 2026 e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. Entre elas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (buffets); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.

Terão direito ao benefício da alíquota zero as empresas pertencentes ao setor de eventos que possuíam como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas nos códigos da CNAE referidos na Lei.

Maiores detalhes sobre as regras para o benefício no link: LEI Nº 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 – LEI Nº 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

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