Dirbi – Instrução Normativa 2198 institui nova declaração
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU da última terça-feira a IN 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do e-CAC, com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido.
O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024. No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024.
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