INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E DE COFINS NÃO CUMULATIVO SOBRE INDENIZAÇÃO DE SEGURO
A incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica.
Para a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS a incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, observadas as exclusões previstas na respectiva legislação.
Em conformidade com o disposto acima, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 26/06/2019 a Solução de Consulta COSIT n° 203, de 24 de junho de 20 19, evidenciando que a indenização destinada a reparar dano patrimonial decorrente do sinistro de bem do ativo imobilizado se sujeita integralmente à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, quando auferido por pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo destas contribuições.
Outro ponto que foi esclarecido pela Receita Federal na referida solução de consulta foi em relação ao crédito destas contribuições apurado sobre o bem que sofreu o respectivo sinistro. Desta forma, a Receita Federal possui o entendimento que, dependendo do modo adotado para fins de apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS, a empresa deve interromper a apuração deste crédito a partir da baixa do respectivo bem.
No entanto, os créditos apurados até a data da baixa de bem do ativo imobilizado que tenha sofrido sinistro podem ser mantidos, não havendo a necessidade de estorno destes.
Por fim, é importante salientar que, caso a pessoa jurídica realize a aquisição de outro bem do ativo imobilizado para repor o bem sinistrado é possível a apuração de crédito sobre este novo bem adquirido, mesmo que este esteja sendo pago com recursos provenientes da indenização paga por seguradora.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Distribuição de lucros exige estratégias bem elaboradas após mudança na tributação do país
Distribuição de lucros exige estratégias bem elaboradas após mudança na tributação do paísA Lei nº 15.270/2025, sancionada no final do ano passado, encerrou a isenção total da tributação de lucros e dividendos no Brasil, regra vigente desde 1995. A legislação também...
Resiliência empresarial: como se fortalecer em meio à instabilidade econômica
Resiliência empresarial: como se fortalecer em meio à instabilidade econômicaEmpresas que prosperam em ambientes incertos não são necessariamente as maiores, mas sim as mais preparadas. Em outras palavras, a capacidade de se adaptar rapidamente a cenários...
PIX, renda e fiscalização: como organizar suas movimentações e evitar a malha fina
PIX, renda e fiscalização: como organizar suas movimentações e evitar a malha finaO avanço do PIX como principal meio de pagamento no Brasil acelerou a circulação de recursos e tornou as movimentações financeiras mais presentes no dia a dia de pessoas físicas e...


