Síndrome de Burnout: o transtorno que virou doença ocupacional
   

Primeiro vem uma dificuldade de concentração. Depois, a irritação com pequenas coisas. Nessa altura, o relacionamento entre colegas começa a ficar comprometido. Então, o desempenho cai drasticamente. E a possibilidade de erros aumenta. Aos poucos, longas licenças médicas começam a aparecer. Pode até parecer ficção, mas, na verdade, são os sintomas de um transtorno que tomou conta da maioria das empresas: a Síndrome de Burnout.

Descrita pela primeira vez na década de 1970, a Síndrome de Burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) nunca esteve tão presente no mercado de trabalho. Uma pesquisa recente da International Stress Management Association (ISMA-BR) apontou que o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados com o transtorno. Em números, isso significa que mais de 30 milhões de brasileiros sofrem com o Burnout, o que representa um em cada três profissionais. E que esse número tende a aumentar cada vez mais nos próximos anos.

Esse esgotamento não é decorrente apenas desse momento excepcional de pandemia que o mundo está enfrentando. Registros anteriores a 2020 – e ao início da Covid-19 – já começaram a chamar a atenção das autoridades da saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) vem se mantendo alerta desde então. Por isso, passou a considerar o burnout como doença ocupacional: desde o primeiro dia de 2022, ele faz parte do rol da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), documento da OMS que cataloga distúrbios de saúde por meio de uma padronização universal. No Brasil, o transtorno passará a ter o código QD85, dentro da CID.

Neste post vamos mostrar as consequências práticas dessa inclusão da Síndrome do Burnout no rol das doenças ocupacionais.

 

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout não é uma doença, nem um transtorno mental. Trata-se, na verdade, de um distúrbio psíquico que se caracteriza pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Repulsa pelo trabalho, enxaqueca e dores nas costas são alguns dos sinais do organismo avisando que algo ali não vai bem.

A causa costuma ser uma combinação de fatores. Os mais comuns que têm se percebido são, por exemplo:

  • elevada carga de trabalho;
  • jornadas muito longas;
  • acúmulo de funções;
  • prazos apertados/
  • pressão por cumprimento de metas abusivas;
  • excesso de cobranças;
  • críticas, julgamentos e ameaças de dispensa;
  • remuneração injusta;
  • dificuldade de acesso a recompensas e benefícios.

Ou seja: a Síndrome de Burnout é o resultado de uma exposição contínua a situações de estresse no ambiente de trabalho. O colaborador fica sujeito à depressão, à ansiedade e até a problemas físicos, como a gastrite. Cenários assim têm levado milhares de colaboradores ao limite – de altos executivos a empregadas domésticas, todos podem ser contaminados pelo esgotamento mental.

E mais: os impactos negativos causados pelo esgotamento mental vão além da saúde do trabalhador. Todo o entorno dele é afetado: a família, os colegas de trabalho e, claro, também a própria empresa. Nem ela fica imune. Afinal, vê a produtividade cair, corre o risco de não cumprir metas, precisa enfrentar períodos de atestado e, em alguns casos, até investir em novos colaboradores para substituir a baixa.

 

O que muda para o trabalhador

A inclusão da Síndrome de Burnout no rol de doenças ocupacionais da OMS muda muita coisa na rotina do trabalhador e também da empresa. Se o diagnóstico for confirmado, por exemplo, o empregado passa a ter direito ao afastamento remunerado do trabalho e a alguns benefícios previdenciários.

Em caso de afastamento de até 15 dias, o pagamento do salário é normalmente pago pela empresa. Mas se o afastamento for superior a 15 dias, o benefício previdenciário será pago pelo INSS em formato de auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença acidentário garante, ainda, estabilidade provisória ao trabalhador após o seu retorno. Isso significa que ele não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses subsequentes à volta ao trabalho.

Além disso, o afastamento por Síndrome de Burnout pode, também, ter efeito em processos trabalhistas e resultar na responsabilização da empresa e no pagamento de indenização. Ou seja: os impactos de um diagnóstico assim poderão ser percebidos diretamente pela empresa.

Por isso, é importante que a empresa fique atenta aos diferentes ambientes que se formam dentro dela – ainda que esses ambientes não sejam apenas físicos. Eles podem, na verdade, estar se transformando em um lugar tóxico para se estar, o que vai refletir diretamente na rotina de trabalho de cada um de seus colaboradores.

Há muitas formas de eliminar o estresse do trabalho e tornar a empresa um lugar interessante para os profissionais seguirem carreira. Mas o primeiro passo é fazer disso uma realidade do dia a dia – não só um texto bonito nos anúncios de contratação. Afinal, o que torna uma organização sustentável não é só o produto moderno e inovador que ela coloca no mercado, mas, sim, todas aquelas pessoas que atuam nos bastidores e que fazem tudo acontecer.