As mudanças e novas regras do vale alimentação e vale refeição

 

O vale alimentação e o vale refeição estão submetidos a novas regras no país. Entre novembro de 2021 e março de 2022, o governo federal editou duas normas que mudaram alguns critérios referentes à concessão desses benefícios aos trabalhadores. As novidades estão descritas no Decreto 10.854/2021 e na Medida Provisória 1.108/2022.

As mudanças previstas em tais normas já estão valendo para novos contratos. Mas, para empresas que já fornecem esse benefício a seus colaboradores, as regras começam a valer em 2023. No caso, elas terão um ano para se adequar às mudanças.

Neste post vamos mostrar as principais mudanças que envolvem esses benefícios.

 

O que muda no vale alimentação e no vale refeição?

Com a publicação do Decreto 10.854 e da MP 1.108, é possível afirmar que as mudanças nas regras do vale alimentação e vale refeição podem ser divididas em 4 grupos principais:

  1. Finalidade do vale alimentação e vale refeição

A partir de agora, o vale alimentação e o vale refeição devem ser usados apenas para a compra de refeições e alimentos. Não será mais permitido utilizar o valor do benefício para outras finalidades, como, por exemplo, fazer o pagamento de serviços de TV a cabo e academia, conforme o governo federal alegou que acontecia. A ideia, portanto, é garantir a utilização de recursos para a destinação correta.

A venda indevida pode gerar multa ou, até mesmo, o descredenciamento do serviço, caso a fraude continue. Isso vale tanto para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação, quanto para a empresa que o credenciou.

 

  1. Fim dos descontos às empresas

As novas regras também passaram a proibir a prática das fornecedoras de vale refeição e vale alimentação que concedia descontos às empresas que as contratassem – prática batizada de taxa negativa. Esse fato, no entanto, traz grande prejuízo aos trabalhadores que recebem o benefício.

Segundo o governo federal, o desconto oferecido ao empregador era compensado posteriormente, quando a fornecedora do benefício cobrava uma taxa mais alta de mercados e restaurantes. Ou seja: o valor referente ao desconto acabava sendo repassado ao próprio trabalhador, o que é uma forma de desvirtuar a política pública pelo simples fato de retirar o trabalhador da condição de maior beneficiado.

Além disso, as empregadoras já recebem isenção tributária para implementar os programas de alimentação a seus funcionários. Portanto, não terão prejuízo com o fim dessa prática.

 

  1. Rede aberta

Se antes, o vale alimentação e o vale refeição eram aceitos exclusivamente em redes conveniadas à empresa fornecedora daquela bandeira, agora essa regra mudou. Tais benefícios não devem mais se manter restritos à uma rede fechada de estabelecimentos conveniados.

A partir de agora, qualquer local que aceite VA e VR como forma de pagamento deve receber qualquer opção de cartão, independente da bandeira que ele tenha. A rede conveniada, portanto, passa a dar lugar à ideia de uma rede aberta.

Por outro lado, os restaurantes podem escolher se querem ou não aceitar o vale alimentação e o vale refeição como forma de pagamento. Se eles desistirem dessa opção, não poderão aceitar cartões dessa natureza, de nenhum tipo ou bandeira. Mas, se mantiverem o serviço, não poderão fazer distinções à bandeira dos cartões.

 

  1. Recolhimento do saldo

A última das principais mudanças implementadas no vale alimentação e vale refeição envolve o valor creditado no cartão após a rescisão do contrato do trabalhador. No caso, a quantia remanescente ali não poderá mais ser recolhida pelas empresas – muitas delas, faziam isso para manter um saldo proporcional à quantidade de dias trabalhados. O saldo, no caso, passa a ser considerado de posse exclusiva do trabalhador e da empresa, portanto, não pode tomar o que foi cedido.

A regra é válida tanto para os trabalhadores demitidos quanto para aqueles que pediram demissão.

Se a sua empresa já fornece ou pensa em fornecer o vale alimentação e o vale refeição aos seus colaboradores, é importante se atentar a essas mudanças. Principalmente porque o governo federal também previu sanções e penalidades pelo descumprimento às novas regras. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 50 mil. Esse valor, no entanto, ainda pode dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Além disso, não está descartada a possibilidade de outras penalidades serem aplicadas pelos órgãos competentes.

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