IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL

No último dia 6, foi publicada em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.

Portanto, para os valores pagos a partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 564,80.

A MP nº 1.206/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/02/2024, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, porém, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. 

O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Reforma Tributária no Brasil: Consequências para os Serviços

Reforma Tributária no Brasil: Consequências para os Serviços

Reforma Tributária no Brasil: Consequências para os ServiçosApós mais de três décadas de debates, o Congresso Nacional aprovou, no final de 2023, a tão esperada Reforma Tributária. Apesar de um ano e meio já ter se passado desde sua promulgação, a ausência de leis...