Uma das frases que melhor ressoam no ouvido de um empresário é: posso recuperar parte dos seus impostos já pagos. Em um país com uma carga tributária elevada e um sistema tributário complexo como o Brasil, o planejamento tributário lícito (elisão fiscal) é uma prática fundamental para a empresa poder melhorar suas margens e se manter competitiva frente à concorrência. No entanto, frequentemente essas promessas de recuperação fiscal são enganosas, resultando em grandes perdas financeiras e processos criminais para os empresários e representantes legais da empresa lesada.
Na Orsitec, observamos um aumento expressivo na quantidade de clientes que recebem propostas de serviços de recuperação de créditos tributários por parte de alegados “especialistas” na área. De modo geral, os “especialistas” recorrem a decisões judiciais recentes, alterações na legislação ou teses jurídicas questionáveis para persuadir os empresários que estão ansiosos por obter soluções ágeis para a recuperação de crédito. Diversos clientes, motivados pela “solução” fácil, acabam desembolsando altos honorários aos “especialistas”, que requerem ao Fisco a restituição do imposto pago por meio de processo administrativo.
Em alguns casos, a fraude é ainda mais elaborada. Recentemente, as fraudes envolvendo títulos públicos ocasionaram milhões em prejuízos para companhias em todo o Brasil. Neste exemplo, a Receita Federal alerta que golpistas vêm orientando contribuintes a entrarem com ações judiciais baseadas em títulos antigos da dívida pública, especialmente os regulados pelo Decreto 6.019/43, alegando que esses papéis representariam créditos válidos contra a União. Com isso, induzem empresas a suspender indevidamente seus débitos tributários em declarações como a DASN, oferecendo um deságio de até 45% da dívida e mencionando falsamente um suposto “Grupo Intersistêmico da RFB” como responsável pela conferência dos valores. No entanto, não há respaldo legal para o uso desses títulos em ações judiciais como forma de compensação fiscal, tampouco decisões que tenham conferido validade a esses créditos em processos dessa natureza.
O principal desafio reside no fato de que as empresas prejudicadas por golpistas ou por profissionais que oferecem orientações inadequadas acerca de questões ligadas à recuperação tributária não incorram em ônus somente em relação aos custos com honorários advocatícios. Existem consequências fiscais e criminais severas para as empresas lesadas. No caso da fraude tributária, o contribuinte responsável fica sujeito a múltiplas sanções, como: (1) cobrança dos valores indevidamente compensados com multa de mora e juros SELIC; (2) multa de ofício que pode chegar a 150% do valor do débito; (3) restrição à obtenção de certidões negativas e participação em licitações; (4) inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin); (5) execução fiscal imediata e penhora de bens; (6) representação fiscal para fins penais; (7) suspensão de benefícios fiscais; (8) cobrança judicial com acréscimos legais, custas e honorários; (9) e responsabilidade solidária de sócios ou dirigentes da empresa.
Sob a perspectiva penal, os sócios e os representantes legais da empresa prejudicada também se tornam passíveis de enfrentar medidas cautelares durante o andamento das investigações, tais como busca e apreensão, bloqueio de bens, entre outras. Eles também estão passíveis de condenação por delitos relacionados à ordem tributária e à falsificação de documentos. Em outras palavras, fraudes no crédito fiscal podem resultar na falência da empresa, afetar o patrimônio pessoal dos sócios e representantes legais e até mesmo resultar em prisão. Ou seja, efetuar operações fiscais fraudulentas resulta em riscos extremamente elevados, tanto em termos de reputação quanto financeiros e pessoais.
Dessa forma, urgimos aos clientes terem extrema cautela ao contratar serviços de profissionais da área tributária. Em primeiro lugar, é recomendável contatar os seus advogados e contadores de confiança para averiguar a legitimidade dos serviços sendo oferecidos. Em segundo lugar, é preciso exigir do especialista tributário a realização de uma revisão tributária completa da empresa e verificar as jurisprudências do caso em questão. Finalmente, é essencial realizar uma investigação minuciosa do profissional a fim de aferir sua reputação, experiência e integridade. Portanto, é crucial verificar a legalidade do escritório que presta os serviços, examinar as habilitações profissionais de seus associados e colaboradores, além de buscar recomendações de seus serviços de clientes e profissionais que já tiveram contato com esses especialistas antes. É igualmente relevante ressaltar que NUNCA deve haver a transferência de recursos a terceiros para a quitação de tributos.
É importante salientar que, geralmente, teses tributárias inovadoras devem ser debatidas em juízo, e não solicitadas por ações administrativas. Caso a empresa saia vitoriosa, poderá recuperar com segurança todo o crédito tributário referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, além dos valores pagos indevidamente durante o processo. Agindo dessa forma, a empresa elimina qualquer risco, mesmo no caso de uma eventual derrota judicial.
Todo gestor possui a responsabilidade de investigar e analisar estratégias que aprimorem os resultados de sua organização. Em um país como o Brasil, onde o sistema tributário é extremamente complexo, há vários casos válidos de recuperação e restituição de impostos. Contudo, é essencial que esses procedimentos sejam sempre realizados por profissionais competentes e com uma reputação irrepreensível. Além disso, é sempre relevante procurar as opiniões de outros profissionais de confiança, a fim de assegurar a legitimidade do procedimento. Adotar as precauções necessárias assegura que os sócios e representantes das empresas que requisitam a recuperação de crédito se resguardem de sanções futuras, que possam comprometer tanto a sua empresa quanto a sua integridade pessoal.
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