INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E DE COFINS NÃO CUMULATIVO SOBRE INDENIZAÇÃO DE SEGURO
A incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica.
Para a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS a incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, observadas as exclusões previstas na respectiva legislação.
Em conformidade com o disposto acima, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 26/06/2019 a Solução de Consulta COSIT n° 203, de 24 de junho de 20 19, evidenciando que a indenização destinada a reparar dano patrimonial decorrente do sinistro de bem do ativo imobilizado se sujeita integralmente à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, quando auferido por pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo destas contribuições.
Outro ponto que foi esclarecido pela Receita Federal na referida solução de consulta foi em relação ao crédito destas contribuições apurado sobre o bem que sofreu o respectivo sinistro. Desta forma, a Receita Federal possui o entendimento que, dependendo do modo adotado para fins de apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS, a empresa deve interromper a apuração deste crédito a partir da baixa do respectivo bem.
No entanto, os créditos apurados até a data da baixa de bem do ativo imobilizado que tenha sofrido sinistro podem ser mantidos, não havendo a necessidade de estorno destes.
Por fim, é importante salientar que, caso a pessoa jurídica realize a aquisição de outro bem do ativo imobilizado para repor o bem sinistrado é possível a apuração de crédito sobre este novo bem adquirido, mesmo que este esteja sendo pago com recursos provenientes da indenização paga por seguradora.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Imposto sobre grandes fortunas: uma grande ilusão
Imposto sobre grandes fortunas: uma grande ilusão.Por João Victor da Silva Nos últimos meses o Senado tem discutido a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Tal imposto está previsto na Constituição, mas nunca foi regulamentado. A principal ideia deste...
A Crise do COVID-19 e uma Lição: É Preciso ter reservas financeiras.
A Crise do COVID-19 e uma Lição: É PRECISO TER RESERVAS FINANCEIRASPor João Victor da Silva “As empresas têm que trabalhar com um saldo de caixa, o suficiente para se manter sozinha durante dois ou quatro meses, o que nunca ocorreu no Brasil”. Estas palavras de Bruno...
Movimento #ApoiamosNossoCliente
Movimento #ApoiamosNossoClientePrezado Cliente, Gostamos de pensar, ou melhor ACREDITAMOS que as coisas não acontecem em vão, a exemplo essa Pandemia. Toda esse desafio que estamos passando nos fez olhar com mais atenção para dentro de nossas empresas, para dentro de...