INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E DE COFINS NÃO CUMULATIVO SOBRE INDENIZAÇÃO DE SEGURO
A incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica.
Para a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS a incidência destas contribuições aplica-se sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, observadas as exclusões previstas na respectiva legislação.
Em conformidade com o disposto acima, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 26/06/2019 a Solução de Consulta COSIT n° 203, de 24 de junho de 20 19, evidenciando que a indenização destinada a reparar dano patrimonial decorrente do sinistro de bem do ativo imobilizado se sujeita integralmente à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, quando auferido por pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo destas contribuições.
Outro ponto que foi esclarecido pela Receita Federal na referida solução de consulta foi em relação ao crédito destas contribuições apurado sobre o bem que sofreu o respectivo sinistro. Desta forma, a Receita Federal possui o entendimento que, dependendo do modo adotado para fins de apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS, a empresa deve interromper a apuração deste crédito a partir da baixa do respectivo bem.
No entanto, os créditos apurados até a data da baixa de bem do ativo imobilizado que tenha sofrido sinistro podem ser mantidos, não havendo a necessidade de estorno destes.
Por fim, é importante salientar que, caso a pessoa jurídica realize a aquisição de outro bem do ativo imobilizado para repor o bem sinistrado é possível a apuração de crédito sobre este novo bem adquirido, mesmo que este esteja sendo pago com recursos provenientes da indenização paga por seguradora.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Conheça o Programa VERDE AMARELO publicado pelo Governo Federal.
Conheça o Programa VERDE AMARELO publicado pelo Governo Federal. O Governo Federal lançou o PROGRAMA VERDE AMARELO publicado por meio da medida provisória nº 905. O programa tem como objetivo estimular a criação de empregos com carteira assinada no mercado de...
Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica
Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica Olá, No final de setembro foi publicada a lei nº 13.874, chamada da LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA. O objetivo do governo foi de “facilitar” a vida dos empreendedores. Por isso, nós preparamos um guia especial com as...
Medida Provisória nº 899/19 – A MP do CONTRIBUINTE LEGAL
Medida Provisória nº 899/19A MP do CONTRIBUINTE LEGAL Hoje foi publicado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 899/19, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas, ou seja, a transação tributária. ...