Ganhos sobre renda variável – Como tributar e declarar

Como tributar e declarar os ganhos sobre renda variável?

Qualquer investidor pessoa física que realiza operações na Bolsa de Valores no Brasil deve apurar e pagar mensalmente o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Mas como fazer a tributação? Vamos te explicar os tipos de operação e orientar como deve ser feito o cálculo do imposto sobre os lucros obtidos.

Primeiramente é preciso diferenciar os dois tipos de operação: Swing Trade e Day Trade. A Receita Federal definiu regras e tributação específica para cada uma delas. Portanto, é preciso ter controle e saber separar suas operações nesses dois grupos antes de apurar o imposto devido.

 

Swing Trade ou Operação Normal

O Swing Trade, ou operação normal, é uma forma de negociar ativos na Bolsa de Valores que se inicia e se encerra em dias diferentes. As regras para este tipo de operação são:

Alíquota: 15% sobre o lucro líquido.

IRRF: 1% retido pela instituição intermediadora da operação.

Deduções: custos de corretagem, emolumentos e IRRF.

Isenção: existe a isenção, ou seja, não é preciso pagar o imposto se o montante negociado no mês não ultrapassar R$ 20.000,00.

 

Day Trade

O Day Trade é uma forma de negociar ativos na Bolsa de Valores que se inicia e se encerra no mesmo dia. As regras para este tipo de operação são:

Alíquota: 20% sobre o lucro líquido.

IRRF: 0,005% retido pela instituição intermediadora da operação.

Deduções: custos de corretagem, emolumentos e IRRF.

Isenção: não existe a isenção para operação Day Trade, o imposto deve ser calculado para qualquer valor.

 

No caso de haver prejuízo nas operações, ou seja, quando o resultado for negativo, você não irá pagar impostos e deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo a base de incidência do imposto de renda.

Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação. Isso quer dizer que o prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo: lucro de day-trade com prejuízo day-trade, e lucro de swing trade com prejuízo de swing trade.

 

Como recolher o imposto?

O pagamento do imposto sobre os lucros auferidos no mercado de Renda Variável deve ser feito por meio do DARF. Para ambos os tipos de operação o DARF deve ser gerado no código 6015 – IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA. Para isso, será necessário fazer o download do programa Sicalc no site da Receita Federal.

O prazo para recolhimento será sempre o último dia útil do mês subsequente à operação, ou  seja, se a venda ocorreu no mês de julho, o pagamento do imposto deve ocorrer até o dia 31/08.

 

Declaração Anual de IR Pessoa Física

Anualmente, ao fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o investidor deverá inserir as informações sobre suas ações, por isso é muito importante que haja o controle minucioso dos ganhos e das perdas nas operações durante todo o ano.

O saldo das ações precisa ser lançado na aba “Bens e Direitos”, no código “31 – Ações (inclusive provenientes de linha telefônica)”.

Já os rendimentos de operações Day Trade e operações Swing Trade acima do limite de isenção precisam ser lançados na aba “Renda Variável – Operações Comum/Day-Trade”.

As operações Swing Trade inferiores a R$ 20.000 no mês são isentas de imposto de renda. No entanto, não confunda isenção com não ter que declara-los. Esses ganhos precisam ser informados, porém como são isentos, deverão ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha “18 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

 

Fonte: Orsitec

Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica

Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica

Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica Olá, No final de setembro foi publicada a lei nº 13.874, chamada da LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA.  O objetivo do governo foi de “facilitar” a vida dos empreendedores. Por isso, nós preparamos um guia especial com as...

Medida Provisória nº 899/19 – A MP do CONTRIBUINTE LEGAL

Medida Provisória nº 899/19 – A MP do CONTRIBUINTE LEGAL

Medida Provisória nº 899/19A MP do CONTRIBUINTE LEGAL Hoje foi publicado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 899/19, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas, ou seja, a transação tributária. ...