O que mudou em Santa Catarina com o aplicativo Malhas Fiscais?

 

          Desde o início de setembro de 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz) está atuando de forma mais intensa no combate à sonegação fiscal. A partir de seu lançamento, naquele mês, o aplicativo Malhas Fiscais passou a regularizar as pendências fiscais de forma mais célere e assertiva, por meio da identificação precoce de eventuais valores omitidos do Fisco. 

         A ideia, segundo a titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels, é evitar que os contribuintes precisem chegar ao ponto de receber penalidades gravosas. Pelo contrário. O Estado quer que eles tenham tempo suficiente de se autorregularizarem.

         Para que isso seja possível, o aplicativo promove o cruzamento das informações dos mais variados documentos fiscais eletrônicos, permitindo aos contadores e escritórios de contabilidade cadastrados na Sefaz visualizarem eventuais inconsistências relacionadas a seus clientes. 

         Os documentos que passam por esse cruzamento de dados envolvem, por exemplo, o(a):

  • Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
  • Nota Fiscal (NF-e);
  • Conhecimento de Transporte (CT-e);
  • Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Declaração de ICMS e Movimento Econômico (Dime);
  • Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE);
  • Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D);
  • Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

         Inconsistências mais comuns apontadas pelo Malhas Fiscais

         Ao varrer as informações apontadas pelos documentos em questão, o aplicativo Malhas Fiscais consegue apontar inconsistências que podem ter origem nas mais diversas situações. 

         As mais comuns dizem respeito, por exemplo, a erros encontrados em escrituração de obrigações acessórias, como é o caso do DIME e da EFD, ou, então, em informações divergentes daquelas que constam no DF-e. Outros ainda envolvem:

  • faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito;
  • crédito de ICMS declarado na EFD maior que na NFe;
  • faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito;
  • omissão de entrega da EFD e do PGDAS-D;
  • crédito indevido proveniente de NF-e destinada a contribuinte diverso.

         Desta forma, ao ter acesso ao sistema, os contadores conseguem verificar os relatórios emitidos pelo Malha Fiscal e analisar os períodos em que a inconsistência se refere. É a partir desta constatação que ele poderá acionar o cliente e proceder a correção.

         Portanto, além de apontar as eventuais irregularidades, o aplicativo também serve como uma espécie de controle de qualidade das atividades dos profissionais de contabilidade e escritórios contábeis. Para ajudar nesse propósito, uma equipe de auditores fiscais mantém um monitoramento recorrente e contatos constantes com cada um deles, de forma a elucidar dúvidas e orientar para a solução de problemas.

Mudanças nas Subvenções para Investimento

Mudanças nas Subvenções para Investimento

Mudanças nas Subvenções para Investimento Em 30/08/2023, por meio da Medida Provisória n° 1.185, o Poder Executivo modificou o atual sistema de isenção das subvenções para investimento no país com a revogação do artigo 30 da Lei 12.973/14, assim como os dispositivos...

Tributação sobre Lucros Acumulados

Tributação sobre Lucros Acumulados

Tributação sobre Lucros Acumulados Prezados clientes, Gostaríamos de compartilhar uma informação relevante divulgada pelo jornal Valor Econômico no último final de semana. Em entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária, Bernardo Appy, mencionou que o...