Novas regras trabalhistas: 7 mudanças temporárias na legislação em 2021

     

         Já está em vigor o novo pacote de medidas que flexibiliza a legislação trabalhista em 2021. As mudanças, no entanto, são temporárias: as empresas poderão adotar as novas regras trabalhistas por quatro meses como forma de mitigar os efeitos negativos provocados pela pandemia de Covid-19. A flexibilização foi oficializada por meio de duas medidas provisórias: a MP 1.045 e a MP 1.046, ambas publicadas no Diário Oficial do dia 28 de abril de 2021.

         As novas medidas trabalhistas tentam desburocratizar algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com especialistas na área, tais medidas representam um importante suspiro para as empresas.

         Neste post vamos mostrar as 7 principais mudanças que passaram a vigorar no país na última semana de abril de 2021. 

         1. Home office

         De acordo com as novas regras trabalhistas, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho a distância, e vice-versa, sem a necessidade de alterar o contrato ou apresentar aditivo e sem a existência de acordos individuais ou coletivos. No entanto, o empregado deve ser informado das mudanças com antecedência mínima de 48 horas. Isso pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico.

         Além disso, também fica permitida a adoção do regime de trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

         2. Férias individuais

         As novas regras trabalhistas para férias afetam, principalmente, a concessão e o pagamento.

         O empregador pode, por exemplo, antecipar as férias do empregado a critério próprio. Mas, para isso, deve informar o trabalhador com antecedência mínima de 48h por escrito ou por meio eletrônico, alterando o que diz a CLT (que prevê o aviso com antecedência mínima de 30 dias).

         Essa antecipação das férias pode ser concedida, inclusive, ao trabalhador que ainda não tiver direito de gozo. São, portanto, as férias futuras. É o caso, por exemplo, daquele empregado que ainda não completou um ano de empresa. Com a MP, ele pode ter férias de 30 dias, mesmo sem ter cumprido o período mínimo para tal. Depois de um ano de empresa, no entanto, ele não terá direito a novas férias.

         Já em relação ao pagamento, o empregador não precisa observar as 48h de antecipação antes do gozo previstas pela CLT. Com a MP, o pagamento pode ser feito até o quinto dia útil após a concessão e o pagamento do 1/3 poderá ser realizado até o pagamento do 13º salário.

         3. Férias coletivas

         Com as novas regras trabalhistas, o empregador que quiser promover férias coletivas não precisa observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos da CLT, nem comunicar aos sindicatos da categoria. Estão permitidas, inclusive, a concessão por prazo superior a 30 dias.

         No entanto, o empregador deve comunicá-las com 48h de antecedência ao trabalhador.

         4. Feriados: aproveitamento e antecipação pelas novas regras trabalhistas

         A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais também está permitida. Neste caso, a empresa pode adiantar tais feriados, incluindo os religiosos, de forma unilateral, como forma de compensar o saldo em banco de horas.

         Mais uma vez, no entanto, o trabalhador deve ser avisado com antecedência mínima de 48h. Neste caso, a empresa também deve fazer a indicação expressa dos feriados que estão sendo aproveitados.

         5. Banco de horas

         As novas regras trabalhistas mudaram algumas questões envolvendo o banco de horas. As empresas que interromperem suas atividades produtivas, por exemplo, podem prever uma compensação posterior de jornada. 

         Essa compensação deve ser feita no prazo de até 18 meses, contados do encerramento da vigência da MP. Neste caso, a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer por meio da prorrogação diária da jornada de trabalho em até duas horas, sem exceder 10 horas corridas. Essa compensação também pode se dar aos fins de semana.

         Além disso, a compensação do saldo de horas pode ser determinada pela própria empresa, independente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

         6. FGTS: pagamento suspenso temporariamente pelas novas regras trabalhistas

         A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso, as mudanças prorrogam o prazo de pagamento dos depósitos relativos a abril, maio, junho e julho de 2021. 

         O pagamento relativo a este período pode ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem a incidência de multas ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. A multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS só serão aplicados caso a empresa não faça o pagamento nesse prazo.

         7. Suspensão de exigências de exames médicos

          As novas regras trabalhistas também suspendem temporariamente a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Eles poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento. 

         Não entra neste combo, no entanto, o exame demissional de trabalhadores que estão em regime remoto. 

         É importante lembrar, no entanto, que as novas regras trabalhistas previstas pelas Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 são temporárias e ficam em vigor durante quatro meses. Neste período, portanto, a empresa que necessitar se adequar ao novo formato, poderá contar com a proteção legal, mas deve ficar atenta aos prazos que tiverem vencimento prolongado.

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