COAF – Veja o prazo de entrega em 2024 da Comunicação de não Ocorrência
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da Comunicação de Não Ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados.
O prazo para entregar a declaração de não ocorrência é até 31 de janeiro de 2024.
Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, deve ser realizada até o dia 31/01/2024, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
O Coaf alerta, no entanto, que a CNO, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.
Veja algumas atividades que tem as normas com relação às comunicações ao COAF estabelecidas pelo próprio órgão que regulamenta a profissão.
Nestes casos as comunicações deverão ser feitas diretamente no portal dessas entidades.
Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci: Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória – Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf: Comércio de joias, pedras e metais preciosos – Resolução COAF nº 23/2012; Comércio de bens de luxo e alto valor – Resolução COAF nº 25/2013; Fomento comercial (factoring) – Resolução COAF nº 41/2022; Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas – Resolução COAF Nº 30, de 2018.
Conselho Federal de Contabilidade – CFC: Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções – Resolução nº 1530/2017.
Conselho Federal de Economia – Cofecon: Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças – Resolução nº 1902 de 2013.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan: Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza. Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016.
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