IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL
No último dia 6, foi publicada em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.
Portanto, para os valores pagos a partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 564,80.
A MP nº 1.206/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/02/2024, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, porém, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária.
O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Quais documentos devem ser enviados mensalmente para um contador?
Quais documentos devem ser enviados mensalmente para um contador? Para que a empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, não basta deixar essa responsabilidade apenas nas mãos do contador. Afinal, sem documentos e informações que...
As mudanças e novas regras do vale alimentação e vale refeição
As mudanças e novas regras do vale alimentação e vale refeição O vale alimentação e o vale refeição estão submetidos a novas regras no país. Entre novembro de 2021 e março de 2022, o governo federal editou duas normas que mudaram alguns critérios referentes à...
Decisão STF: Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia
Decisão STF: Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia Em 06/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados...