DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o  instrumento oficial criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. 

A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital.

O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).

A ciência da comunicação entregue na Caixa Postal do DET será no dia em que for realizada a consulta eletrônica, ou seja, quando visualizar a mensagem. Se não visualizar, será no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.

É importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer cadastro.

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