Carteira de Trabalho Digital: como fica a partir de janeiro de 2021
Desde setembro de 2019, a CTPS Digital já está em vigor, mas a Orsitec continua enviando a etiqueta da CTPS nos documentos de admissão para um tempo de adaptação aos empregados e aos órgãos. Entendemos que não é mais necessário preencher a CTPS física, portanto, a partir de janeiro de 2021, não enviaremos mais a etiqueta e você, cliente, também não precisará mais preencher a CTPS Física.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada do documento de uso obrigatório nas relações de trabalho e substitui a carteira de trabalho física (em papel) para todos os brasileiros. Trata-se de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador e registrar seus vínculos e experiências profissionais, histórico trabalhista e os registros de salários e férias.
A ideia do Ministério da Economia é facilitar e modernizar o acesso às informações da vida laboral de cada cidadão. A instituição da CTPS digital também dá fim a problemas comuns, como perda do documento ou solicitação de novas vias por ausência de espaço para novas anotações.
Além disso, em caso de demissão, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por meio da própria CTPS Digital.
Mesmo com o uso obrigatório da CPTS digital a partir de janeiro de 2021, o governo orienta que os trabalhadores ainda guardem o documento físico, uma vez que, eventualmente, ainda possam vir a precisar dele durante esse processo de transição.
Para acessar a CTPS Digital
A partir de janeiro, portanto, todas as anotações referentes à contratação e dispensa de empregados podem ser consultadas na internet (https://servicos.mte.gov.br/) ou por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOS.
Para utilizar a nova CTPS Digital, o trabalhador deve se cadastrar no site www.acesso.gov.br e preencher um formulário com nome completo, nome da mãe, número de CPF e data e local de nascimento e responder algumas perguntas sobre a trajetória de trabalho.
Após concluir este procedimento, ele receberá uma senha provisória e poderá acessar a sua CTPS no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha já registrados lá.
Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
Já para as empresas, o ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica por meio do eSocial, onde serão fornecidos todos os detalhes sobre a contratação. Para acessar a plataforma e fazer o registro ou atualização empregatícia, basta o número do CPF do trabalhador. Antes que ele comece a trabalhar, no entanto, o empregador deve enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico. Além disso, o contrato de trabalho fica disponível para o trabalhador na CTPS Digital 48 horas após o envio das informações pelo empregador.
MEI que possui dívidas pode ser desenquadrado e ter CNPJ inapto
MEI que possui dívidas pode ser desenquadrado e ter CNPJ inapto Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser desenquadrados caso não regularizem seus débitos. De acordo...
Mudanças nas Subvenções para Investimento
Mudanças nas Subvenções para Investimento Em 30/08/2023, por meio da Medida Provisória n° 1.185, o Poder Executivo modificou o atual sistema de isenção das subvenções para investimento no país com a revogação do artigo 30 da Lei 12.973/14, assim como os dispositivos...
Tributação sobre Lucros Acumulados
Tributação sobre Lucros Acumulados Prezados clientes, Gostaríamos de compartilhar uma informação relevante divulgada pelo jornal Valor Econômico no último final de semana. Em entrevista, o Secretário Especial da Reforma Tributária, Bernardo Appy, mencionou que o...