Prorrogação do Imposto de Renda: como declarar as despesas com saúde e educação?

       

         A exemplo do que já aconteceu em 2020, o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas também sofreu alteração este ano. Mais uma vez, a entrega do documento foi adiada por mais um período em razão dos efeitos da pandemia. Desta vez, o prazo corre até o dia 31 de maio.

         Na prática, os contribuintes ganharam um mês a mais para correr atrás das informações necessárias para acertar as contas com o Leão, especialmente aquelas mais difíceis de levantar e reunir, como as despesas com saúde e educação, por exemplo.

         Essas duas questões, aliás, suscitam muito a dúvida dos contribuintes. O que, exatamente, pode ser deduzido das despesas médicas e de educação? Neste post vamos ajudar a clarear essas situações.

         Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

         No quesito das despesas médicas podem ser dedutíveis no Imposto de Renda praticamente todos os pagamentos relacionados a tratamentos de saúde do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Isso envolve, por exemplo, consultas médicas de qualquer especialidade, internações, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

         Essas deduções, no entanto, não se limitam apenas aos serviços médicos propriamente ditos. Também entram no combo as despesas com:

  • fisioterapia;
  • fonoaudiologia;
  • dentistas;
  • terapia ocupacional.

         Em todos estes casos, é importante ter o documento que comprove (nota fiscal ou recibo), caso a Receita venha a questionar a despesa.

         No entanto, também é importante ficar atento a tudo que fica de fora dessa dedução. Basicamente é o que envolve a compra de medicamentos feita fora dos consultórios (por conta própria, por exemplo), as despesas médicas ou de hospitalização cobertas por apólices de seguro ou devidamente ressarcidas e os gastos relacionados a tratamentos estéticos, por exemplo. 

         Duas situações que costumam gerar muitas dúvidas:

  • cirurgias plásticas: serão dedutíveis apenas se forem realizadas para prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
  • prótese de silicone: serão dedutíveis apenas se o valor pago fizer parte da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar e estiver relacionado a uma despesa médica dedutível.

         Quais despesas com educação podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

         Já em relação aos gastos com educação são dedutíveis do Imposto de Renda tudo aquilo que estiver relacionado a pagamentos que envolvam a formação do contribuinte e seus dependentes. São eles, por exemplo:

  • educação infantil (creches e pré-escola);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • educação superior (graduação e de pós-graduação, como cursos especialização, mestrados e doutorados;
  • educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

         Assim, mesmo com a prorrogação é importante que o contribuinte se antecipe e não deixe tudo para a última hora. O ideal é aproveitar esse tempo extra para separar com cuidado toda a documentação necessária para a entrega. Isso evita correria e estresse desnecessários e também o risco de perder o prazo. Importante ressaltar que a ausência de documentação ou informações pode acarretar em multa de 1% em cima do imposto devido no mês. 

         O Imposto de Renda é uma obrigação anual para todas as pessoas físicas que se enquadram nas suas regras de obrigatoriedade. Em 2021, a Receita Federal estima que sejam entregues mais de 32 milhões de documentos.

FGTS Digital: Veja os principais destaques

FGTS Digital: Veja os principais destaques

FGTS Digital: Veja os principais destaques O cronograma de implantação do FGTS Digital inicialmente previa para Janeiro de 2024, porém o lançamento oficial será agora em Março. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos...

IRPF: Atualização da tabela progressiva mensal

IRPF: Atualização da tabela progressiva mensal

IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSALNo último dia 6, foi publicada em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física. Portanto, para os valores pagos a...