O sonho do imóvel próprio começa muito antes da assinatura do contrato. É preciso pensar, desde o início, em todos os aspectos que esse investimento de longo prazo implica. Afinal, passar por todo esse processo deve ser um momento inesquecível e não um motivo para preocupação e dor de cabeça.

Neste post vamos ajudar você nesse processo!

O que levar em conta na hora de adquirir um imóvel

Veja 4 fatores que você deve considerar na hora de comprar um imóvel.

1. Considere a vida que você quer ter no futuro

Comprar um imóvel é diferente de alugar. E não apenas no investimento financeiro necessário para concretizar o plano. O que também difere uma coisa da outra é que o aluguel é algo mais fácil de se desfazer do que a compra. No caso, você só precisa pensar em qual é a necessidade daquele momento, porque, se algo mudar logo depois, basta apenas entregar o apartamento e ir embora. 

Mas quando você compra o imóvel, desfazer-se pode não ser algo tão rápido quanto se espera. Isso não é algo ruim, mas exige atenção a um ponto que nem sempre se leva em conta quando a situação é de aluguel: pensar no futuro.

Por isso, quem compra um imóvel deve dar mais atenção ao que pretende ter no futuro do que, necessariamente, na vida que tem no presente. Precisa incluir a possibilidade de filhos, por exemplo. Ou, então, não ter planos imediatos de mudar de cidade, país e até de bairro. Especialistas recomendam, por exemplo, que a compra do imóvel só compensa financeiramente se o interessado tiver planos de morar por pelo menos seis anos nele. 

Portanto, questionar-se a respeito disso precisa ser colocados na balança antes de comprar um imóvel.

2. Verifique a sua capacidade financeira para quitar as parcelas

Antes de assumir a dívida de um imóvel, primeiro faça os cálculos. Afinal, trata-se de um compromisso de prazo muito longo – que pode, inclusive, ultrapassar os 20 anos. 

Por isso, para fazer uma aquisição que caiba no seu bolso, é importante conhecer bem a sua realidade financeira. Quanto da sua renda, por exemplo, pode ser destinada para pagar as prestações sem comprometer outras contas? Os especialistas costumam recomendar que as prestações de um financeiro imobiliário não ultrapassem 30% da renda bruta do titular do empréstimo.

Além disso, é preciso considerar também os gastos extras que vêm junto com a compra desse imóvel. No caso, essas despesas envolvem o pagamento de impostos e taxas de cartório, como a escritura, o registro e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, somados, podem envolver algo em torno de 4% a 8% do valor do imóvel.

3. Guarde dinheiro para uma eventual obra

Nem sempre o imóvel comprado vem pronto para morar. Muitas vezes, é preciso fazer algumas mudanças estruturais – grandes ou pequenas – para deixá-lo pronto aos novos habitantes. Isso pode envolver desde derrubar uma parede e trocar o piso, até investir em uma reforma completa. O fato é que, seja um pequeno reparo ou seja uma grande reforma, é imprescindível ter uma reserva guardada para esse fim – e também para atender a essa necessidade de forma imediata para evitar transtornos posteriores quando todos já estarão instalados no local.

E não só isso. Qualquer mudança estrutural exige também conhecimento mínimo da planta do imóvel para evitar problemas maiores. Afinal, nem tudo pode ser mexido, já que parte das paredes e dos pilares podem representar a própria estrutura da construção. Então, é importante se informar previamente disso antes de dar início a qualquer obra.

4. Revise as condições do contrato se o imóvel tiver mais de um dono

Se o imóvel for adquirido junto com outras pessoas, como cônjuges e familiares, por exemplo, é preciso se atentar a algumas questões. Uma das mais importantes diz respeito às informações que constam na documentação de compra e na escritura. No caso, ambos os documentos devem trazer o nome e os dados de todos os titulares e, principalmente, o percentual da propriedade que corresponde a cada um. 

Além disso, qualquer outra particularidade relacionada à compra – como, por exemplo, o fato do dinheiro utilizado no negócio ser proveniente de uma herança, por exemplo – também deve estar especificada no contrato. Quanto mais detalhes constarem ali, maiores serão as chances de evitar litígios futuros. Afinal, nunca se sabe se os proprietários manterão um bom relacionamento ao longo de toda a vida e é importante se antecipar a quaisquer dúvidas ou pendências que possam vir a gerar discussão no futuro.

Documentos necessários para comprar um imóvel

Tão importante quanto adquirir a casa própria é prestar atenção na documentação necessária para o processo. A exigência de documentos para comprar um imóvel pode ser grande e bem específica, mas, certamente, ajuda a resguardar tanto o comprador como o vendedor de entrarem em mais negócios.

Seja por meio de financiamento imobiliário ou por pagamento direto, a compra de um imóvel sempre exige paciência na hora de separar a documentação necessária. Embora existam pequenas diferenças entre os dois tipos de compra, a documentação que o comprador deve apresentar costuma ser a mesma. 

Os documentos podem sofrer alterações conforme a localização e situação do imóvel, por exemplo, se ele é novo ou usado, se está em processo de inventário, se a compra será por intermédio de incorporadora ou vendedor final, entre outros.

Os básicos são os comprovantes de:

  • identidade, como RG ou carteira de motorista e CPF;
  • renda (se a aquisição ocorrer por meio de financiamento), como carteira de trabalho e contracheque dos últimos três meses, ou extrato bancário no caso de autônomos;
  • residência, como contas de luz, telefone ou água atualizadas;
  • estado civil, como certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento (para casados), certidão de casamento com averbação atualizada (para divorciados ou separados) ou escritura declaratória ou certidão de filho em comum (para união estável); 
  • extrato atualizado do FGTS, se você for utilizar o saldo para pagar o valor do imóvel ou dar uma entrada;
  • declaração de Imposto de Renda do ano anterior e protocolo da entrega na Receita para quem não for isento;
  • cópia das aplicações financeiras, se houver.

E no seu caso, como está o processo de compra do imóvel próprio?