Mais do que uma exigência imposta pelo poder público, a escrituração contábil é uma importante ferramenta para auxiliar a gestão de uma empresa. Afinal, os dados que ela reúne são capazes de transmitir a real situação do negócio e todo seu histórico operacional.

A escrituração contábil também é uma das primeiras técnicas contábeis inventadas no mundo. Ao longo de toda a história, esta metodologia já ajudou a manter o controle da riqueza e do patrimônio de reis, faraós e mercadores, por exemplo. Hoje, essa técnica evoluiu, ganhou regras e passou a ser feita em diferentes formatos, inclusive digital.

É o que vamos entender neste post.

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil é uma espécie de memória do negócio. Ela descreve o registro histórico e cronológico de todos os fatos administrativos e econômicos que aconteceram ali ao longo dos anos de atividade da empresa. 

O objetivo por trás dessa técnica é permitir que a organização possa manter o controle sobre o seu patrimônio e sobre os processos e transações que acontecem dentro dela. Afinal, toda e qualquer operação realizada (uma compra, venda, empréstimo ou recebimento de pagamento de cliente) gera algum tipo de impacto patrimonial para o negócio. É importante, portanto, que tudo isso esteja alinhado, apurado e descrito. 

A realização da escrituração contábil é obrigatória para todas as pessoas jurídicas do país, incluindo empresas de micro e pequeno porte. A única exceção é o Microempreendedor Individual (MEI), que está dispensado. 

A exigência está expressa em diversas legislações, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e as diferentes normas brasileiras de Contabilidade. Em caso de irregularidades, a empresa pode ficar sujeita a multas e outras penalizações. Isso porque a ausência de uma contabilidade regular pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Para que serve

A escrituração contábil é muito mais do que um registro obrigatório por lei. Ela pode servir também como ferramenta de gestão e uma importante fonte de informação para a empresa. Afinal, ela não só indica a real situação financeira e patrimonial do negócio, como também apresenta dados que podem ser usados para diversos outros interesses do negócio. Por exemplo:

  • embasar tomadas de decisão;
  • monitorar a evolução dos resultados alcançados;
  • definir indicadores de desempenho;
  • analisar o nível de endividamento do negócio;
  • estabelecer planos de ação estratégicos que ajudam a aumentar os ganhos do negócio.

As informações contidas na escrituração contábil também podem ser usadas em ações judiciais para comprovar fatos que dependem de perícia contábil, seja em casos de denúncias de fraude, recuperação judicial, disputas societárias ou reclamações trabalhistas.

Além disso, muitos dos principais relatórios contábeis a serem gerados pela empresa dependem das informações contidas na escrituração, como o balanço patrimonial, os balancetes de verificação, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa.

Quais são as regras da escrituração contábil

A escrituração contábil não pode ser feita por qualquer pessoa e em qualquer formato. Esse procedimento é estipulado por lei (Decreto-Lei 486/1969) e, por isso, precisa seguir algumas formalidades no momento de ser feita. Tal qual acontece com o uso das regras da ABNT em um trabalho acadêmico, a técnica também deve respeitar um conjunto de regras e critérios que dão uma padronização mínima para esses documentos.

Essa formatação segue alguns detalhes. Por exemplo:

  • ser elaborada apenas por profissionais habilitados para o exercício da profissão;
  • estar em língua portuguesa;
  • ter valores expressos em reais;
  • trazer o número de identificação do lançamento, a data do fato contábil, a conta devedora, a conta credora, o histórico que descrever a essência econômica da transação registrada e o valor contábil;
  • estar em ordem cronológica de acordo com a sequência dos fatos contábeis;
  • ter documentos que atestem a veracidade das informações apresentadas.

Todos esses dados devem ser reunidos em livros próprios, o Livro Diário e o Livro Razão, que podem ser físicos ou digitais. Os livros físicos são feitos pelas empresas que não são obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital. Tanto os livros físicos quanto os digitais precisam estar assinados pelo profissional contábil que realizou a escrituração e pelo representante legal da empresa. 

Como a Orsitec pode ajudar a sua empresa?

A escrituração contábil é considerada, hoje, uma ferramenta determinante para o sucesso de uma empresa. E, se for bem aproveitada, pode se tornar, até mesmo, uma vantagem competitiva para o negócio. Afinal, trata-se de um documento que detém informações que ajudam a identificar e a construir diversas estratégias empresariais que podem fazer a diferença perante o mercado.

Se a sua empresa quer melhorar o controle e o lançamento das movimentações internas ou, então, se quer aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pela escrituração contábil, nós, da Orsitec, podemos ajudá-la. Temos profissionais especializados nessa prática e que podem indicar os melhores insights para ajudar a sua empresa a crescer de forma mais sustentável. Entre em contato conosco!